Legislação e álcool
O álcool já foi considerado ilegal para consumo. Em relação às bebidas alcoólicas, a própria Constituição Federal prevê que a propaganda esteja sujeita a restrições legais e advertências sobre os malefícios decorrentes do seu uso. Porém o abuso de álcool é erroneamente considerado como somente um problema médico.
No Brasil o álcool pode ser vendido e consumido quase em todo lugar e por qualquer um. De relevante, de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes menores de 18 anos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabeleceu também restrições para publicações destinadas ao público adolescente, que não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições.
O Código de Trânsito Brasileiro (1997) proíbe a todo o condutor de veículo dirigir sob a influência de álcool em nível superior a 0,6g (seis decigramas) por litro de sangue ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.
A infração, neste caso é considerada de natureza gravíssima, sujeitando o infrator às penalidades de multa, de apreensão do veículo e de suspensão do direito de dirigir.